De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
CANAIS PARA DENÚNCIA
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – CBMDF – 193 (combate)
Batalhão de Polícia Militar Ambiental – (61) 99351-5736 – Whatsapp (denúncia)
Brasília Ambiental – IBRAM – 162 (denúncia)
O combate aos crimes ambientais é um compromisso de todos!