A decisão da II Instância da Justiça do Distrito Federal não é satisfatória, mas
decisão da Justiça não se discute, tem que ser cumprida. De acordo com ela, o
Empório Rural foi erguido no local onde está, uma área de domínio público na Região

Administrativa do Lago Norte, com apoio de órgãos públicos distritais, mas sem o
devido alvará formal do DER-DF, responsável pela área.
Os desembargadores concordaram com o relator da ação em II Instância, que
considerou o Empório como construção definitiva e não temporária e, em áreas de
domínio público, tais construções não são permitidas.
A ASPROESTE vai aguardar, agora, a publicação do acórdão com a decisão,
para poder tomar as providências que a situação exige, considerando sempre o
interesse dos associados. Está prevista, desde já, uma Assembléia Geral
Extraordinária para o próximo dia 28/07/2019, que poderá ser antecipada ou adiada,
de acordo com a publicação do referido acórdão pelo TJDFT.

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