Através do ofício SEI/GDF N° 615/2018 – IBRAM/PRESI, datado de 05 de abril de 2018 e endereçado à Superintendente da SPU/DF, o Instituto Brasília Ambiental, que analisa o processo de licenciamento ambiental do Núcleo Rural Lago Oeste, revogou uma determinação que vigorava há bastante tempo na região, e considerou possível liberar construções nas chácaras, desde que seguidas determinadas providências pela Secretaria de Patrimônio da União.
O ofício é bastante extenso, mas bem explícito no seguinte trecho:
“11 – Deste modo, considerando todos os argumentos despendidos nos Pareceres enviados (…) Esta Superintendência de Licenciamento adota o seguinte entendimento:
11.1 – É possível liberar a construção na área interna de cada gleba inserida no Núcleo Rural Lago Oeste, desde que sejam adotadas pela Secretaria de Patrimônio da União as seguintes providências, em relação a cada um dos solicitantes regularmente cadastrados:
11.1.1 – Sejam permitidas construções até o limite máximo de 5% de impermeabilização de cada gleba, conforme prevê o Art. 90 da Lei Complementar n° 803/2009 (PDOT), devendo o ocupante requerer Autorização de Supressão Vegetal ao IBRAM, caso seja necessário a supressão de vegetação nativa;
11.1.2 – Todas as chácaras deverão promover o manejo das águas pluviais geradas no seu interior, não podendo ser lançado águas pluviais para fora de seus limites ou nas estradas vicinais. Para tanto, deverão ser instalados no interior das chácaras, dispositivos de detenção que promovam a recarga de aquíferos e a amortização das vazões de pico de águas pluviais, tais como baciões, trincheiras de infiltração, vala de infiltração, com volumes totais suficientes para reter todo o escoamento gerado em decorrência da impermeabilização;
11.1.3 – Fica proibido a instalação de edificações e a impermeabilização em áreas de preservação permanente, campos úmidos e campos de murundus;
11.2.4 – Sejam celebrados instrumentos legais de controle entre a SPU e os solicitantes de autorização para construções, no sentido de compeli-los a adotarem medidas de proteção de mananciais e recursos hídricos e adotarem construções sustentáveis, com equipamentos adequados de esgotamento sanitário e reuso de águas servidas, além de outras medidas de proteção do meio ambiente.
11.1.5 – Seja determinado aos solicitantes de autorização para construção o depósito junto a essa Secretaria de planta das construções a serem levantadas, com metragem quadrada, comprovando que a área impermeabilizada não ultrapassará o limite legal de 5%.
(…)
13 – Fica expressamente registrado que as únicas construções ora admitidas são aquelas que sejam realizadas dentro dos limites de cada gleba até então não edificadas, até o limite de 5% de área impermeabilizada, desde que atenda as providências recomendadas no item 11, acima. (…)
Como se vê pela data do envio deste ofício à SPU-DF, o entendimento do IBRAM está valendo há um mês, mas depende da SPU-DF para ser implementado. Ou seja, quem quiser iniciar sua construção no Lago Oeste deve procurar imediatamente a SPU-DF para se tornar um solicitante de autorização de construções, seguindo as regras estabelecidas pelo IBRAM.