Conforme decidido pelos participantes da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA realizada no último domingo, 27/4, levamos ao conhecimento de toda a comunidade a cópia do OFICIO/ASPROESTE 35/2025 enviado à ETR, contendo os questionamentos relativos ao licenciamento ambiental do Lago Oeste.

Por oportuno, esclarecemos
1) O Núcleo Rural Lago Oeste é cercado por Unidades de Conservação Federais — o Parque Nacional de Brasília e a Reserva Biológica da Contagem — e integra a Macrozona rural, na classificação Zona Rural de Uso Controlado, conforme o PDOT-DF. Tem na sua metade sul a Área de Proteção de Manancial (APM do Torto). Encontra-se na APA do Planalto Central e na APA de Cafuringa, a primeira federal e a segunda distrital.
2) O licenciamento ambiental, pleiteado pela comunidade desde 2005, deve obedecer tanto às normas federais quanto às leis distritais aplicáveis.
3) A ASPROESTE tem todo interesse e apoia a ETR na fase atual relativa aos registros e documentação visando a entrega do CDU- Concessão de Direito de Uso Oneroso aos ocupantes de chácaras na FCSJ e na Brocotó. Segue, entretanto, atenta ao interesse coletivo, ou seja: que a ETR cumpra as exigências legais relativas à individualização de matricula em parcelamento rural; e licenciamento ambiental em parcelamento rural com incidência em Unidades de Conservação federal.

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.