A Asproeste torna público que foi paga, em 24 de junho de 2024, pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU-Federal, a Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pela ICMBio referente a ALA das Fazendas Palma Rodeador e Contagem de São João.
A ALA é a Autorização para Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades que afetem Unidades de Conservação Federais (UCs) ou suas Zonas de Amortecimento.
Desta maneira, o Núcleo Rural Lago Oeste passa a ser o primeiro parcelamento rural do Brasil, vizinha a uma Unidade de Conservação, que caminha para a regularização devidamente amparada no Licenciamento Ambiental preconizada pela Lei Federal que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e na Resolução n° 428, de 17 de dezembro de 2010 do Conama.
A conquista da ALA nos leva à fase de Licença de Instalação (LIC) em que uma série de adequações deverão ser realizadas no Lago Oeste. Neste momento, aguardamos as tratativas entre o ICMbio e IBRAM, para para as devidas orientações e regras a serem seguidas.
Por hora, essa tão aguardada notícia pode ser comemorada.