Na última 4ª feira (29), o presidente da Asproeste, Marcos Santarosa e o advogado da associação Dr Luiz Henrique O. Carvalho, estiveram presentes no TJDFT para acompanhar seção da 1ª turma cível quanto ao processo nº 0017956-47.2016.8.07.0018 envolvendo, de um lado, o Empório Rural da Asproeste e o DER-DF e, de outro, a empresa de postos de gasolina San Remo.

A seção tratou do julgamento quanto ao pedido de embargo solicitado pelo advogado da ASPROESTE, que contestou decisão anterior dos desembargadores e solicitou a mudança do ônus da sucumbência paga pelas partes envolvidas no processo.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram dar provimento, ou seja, aprovar a solicitação da ASPROESTE. Na seção, declararam o voto, mas para saber quanto foi fixado para cada uma das partes, é preciso aguardar a publicação do acórdão com a descrição completa da decisão.

Para saber mais acesse:
https://asproeste.org.br/a-resistencia-dos-pequenos-produtores-documentario-da-visibilidade-a-luta-pela-permanencia-do-emporio-rural-do-lago-oeste/

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