Durante 3 anos, o Empório Rural contratou o serviço de vigilância e limpeza através de uma prestadora de serviços, a Brasconserv. O Empório não tem personalidade jurídica, o contrato era feito pela Asproeste, proprietária do estabelecimento, que repassava o dinheiro recolhido dos emporistas à Brasconserv para pagamento dos contratados pela vigilância e limpeza. Ela pagava os salários mas não recolhia os encargos devidos, como: INSS, FGTS, férias.

 

Houve uma mudança de sistemática, em que a Asproeste contratou diretamente o serviço de vigilância e limpeza, e nesse período um dos vigilantes entrou na justiça contra a Brasconserv e, por extensão, contra a associação pedindo um valor absurdo de indenização, em torno de 80.000,00 reais. As empresas passaram por um processo de conciliação em juízo, em que ficou acertada uma reparação de R$12.000,00, em 06 parcelas, tudo a ser pago pela empresa de limpeza. 

 

Após a conciliação, o dono da Brasconserv pediu que a ASPROESTE pagasse metade da mensalidade, pois ele só teria condições de pagar R$1.000,00 mensais e depois dos 6 meses ele repassaria a quantia que pagamos por ele. Mas considerando o histórico do dono da empresa, a associação pediu que o empresário assinasse notas promissórias como caução do valor total da dívida. Ele só honrou o pagamento de R$ 1.000,00 reais no primeiro mês. Ao fim dos seis meses, a associação acabou pagando R$ 11.000,00 do valor determinado, já que a Brasconserv pagou apenas a primeira parcela de R$1.000,00 e o dono fechou a empresa e simplesmente desapareceu. O proprietário foi acionado judicialmente pela ASPROESTE. Na última semana, ele foi encontrado e vai responder a justiça quanto ao ressarcimento dos R$ 11.000,00 para a associação.

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