Saiu a decisão da 2° Vara Cível de Sobradinho em relação à ação impetrada pela Asproeste contra seu ex-presidente, Raimundo Pessoa, em relação à prestação de contas pela contratação da Axis, por R$ 697.000,00, para providenciar a regularização do Lago Oeste. A sentença proferida pela Dr(a). MARGARETH CRISTINA BECKER, em 23/04/2008, com Merito, está disponível no site do TJDF.
A ação era uma exigência de muitos associados que pagaram taxa extra de R$ 1.200,00 pela contratação deste serviço e foi aprovada em Assembléia Geral.
A juíza considerou procedente a ação e condenou o ex-presidente a prestar as contas de seus mandatos, no período de 1997 a 2002, no prazo de 48h (quarenta e oito horas).

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