A ASPROESTE integra o CGP – Comitê de Gestão Participativa criado pelo Decreto n° 41.004, de
20 de julho de 2020, como forma de garantir a participação da sociedade civil em todas as
etapas do processo de revisão do PDOT, estando inserido na estrutura de governança do
processo de revisão do PDOT.
A Estrutura de Governança e Gestão Participativa do processo PDOT é composta por:

  • Coordenação Técnica;
  • Comissão de Governança – CGO;
  • Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI; e
  • Comitê de Gestão Participativa – CGP.
    Cabe ao CGP:
  • Acompanhar todas as etapas de revisão do PDOT;
  • apoiar e acompanhar a implantação da metodologia de participação e as etapas de
    mobilização e participação social visando garantir a participação da sociedade civil em todas as
    etapas do processo de revisão do PDOT; e
  • contribuir para a mobilização da sociedade, viabilizando a colaboração e a participação em
    todo o processo de revisão do PDOT, especialmente por meio de validação das ações de
    sensibilização, divulgação, informação, capacitação e organização da participação social.

As reuniões ordinárias com o CGP são contínuas e ocorrem, atualmente, na última quarta-feira
de cada mês, intercalando entre o turno vespertino e noturno.

O LAGO OESTE NO PDOT – REFERÊNCIAS ENCONTRADAS ATÉ AQUI

COPILAMOS OS DADOS DO DIAGNÓSTICO POR EIXOS DO PDOT na UPT
NORTE (número do item entre parênteses)
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E CENTRALIDADES (2.5.1)
De modo geral, a Macrozona rural na UPT Norte apresenta potencial para o turismo ecológico,
rural e de lazer. A zona rural próxima ao Lago Oeste apresenta potencialidade para o turismo
gastronômico e para o turismo rural, integrado à UPT Oeste (Chapada Imperial, Fazenda
Roncador, Terra Viva, Poço Azul, Fazenda da Independência, Rancho Vegas, Paraíso na Terra).


HABITAÇÃO (2.5.2)
A pressão para o uso urbano na Macrozona rural, sobretudo para fins habitacionais, também
se faz presente na UPT Norte. Observa-se o parcelamento em algumas chácaras na região do
Lago Oeste e imediações, área de grande suscetibilidade ambiental, com sobreposição em
APM, bem como a presença de alguns outros vetores urbanos alavancados pelos PUIs
(Parcelamentos Urbanos Isolados).


MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA (2.5.3)
A UPT Norte incide em área rural, de topografia acidentada e com paisagem de beleza cênica
natural e, portanto, possui diretrizes de incentivo ao turismo rural e ecológico associado à
manutenção da paisagem. O ZEE-DF (Zoneamento Ecológico-Econômico) indica que a região
possui diretriz de expansão da atividade mineral (Fercal) associada aos serviços ecossistêmicos
e as Unidades de Conservação (UC) incidentes na área.
Possuem, também, diretrizes de proteção dos recursos hídricos, fortalecimento de atividades
de baixo impacto e manutenção de áreas de recarga de aquífero e verticalização da produção
agrícola, garantindo a adequada gestão hídrica, tendo em vista que ambas as subzonas
incidem em área de vocação agrícola.

MOBILIDADE (2.5.4)
A rodovia DF-001, lindeira ao Parque Nacional – PARNA de Brasília, configura vetor de
expansão de ocupações com características urbanas informais em zona rural. Ocupação
urbana na região não é desejável, devido à Zona de Amortecimento do PARNA. Conflito entre
pressão por ocupação urbana (habitação e regularização) com usos rurais. Caráter informal das
ocupações gera conflito com Meio Ambiente e Infraestrutura, devido à proximidade do Parque
Nacional de Brasília e sobreposição à sua Zona de Amortecimento.

RURALIDADES (2.5.5.)
Encontramos no apêndice do Diagnóstico, um mapa, página 43 , que aponta o Lago Oeste
como ZES1- Subzona de Diversificação Produtiva e de Serviços Ecossistêmicos- destinados a
garantir a produção hídrica em qualidade e quantidade compatíveis com o abastecimento
público e com o desenvolvimento de atividades N1 E N2 (ZEE), prioritariamente, e à
preservação do Parque Nacional, área núcleo da Biosfera do Cerrado.
N1: atividades que dependem da manutenção do cerrado e dos serviços ecossistêmicos
associados, tais como extrativismo vegetal, turismo rural e de aventura e atividades
agroindustriais;
N2: atividades relacionadas à exploração de recursos da natureza, tais como agricultura,
agroindústria, mineração, pesca e pecuária.


DIAGNÓSTICO DA RA Sobradinho II
São poucas as citações explicitas ao Lago Oeste. Uma se relacional ao eixo Ruralidades, onde
se demandou atividades econômicas na área rural e em Mobilidade, aonde é apontada a
carência de transporte público.


CONSIDERAÇÕES FINAIS DO DIAGNOSTICO (Transcrição)
De modo complementar, cabe destacar localidades da Macrozona Rural que foram bastante
apontadas nas Leituras Técnicas e na Leitura Comunitária, como os Núcleos Rurais Monjolo
(RA Recanto das Emas) Lago Oeste (RA Sobradinho II) Cabeceira do Valo (RA SIA) Alexandre
Gusmão (RA Ceilândia) e PAD/DF (RA Paranoá).
São áreas rurais com produção rural e especifidades próprias de ocupação que sofrem pressão
do mercado imobiliário e da urbanização.
Há necessidade de medidas protetivas, principalmente em relação a coibir o parcelamento
irregular de glebas rurais.

SOBRE OS RECURSOS HIDRICOS
AVALIAÇÃO DAS DIRETRIZES E DISPOSITIVOS DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO –
ZEE APLICADA À REVISÃO DO PDOT
Entende-se que as diretrizes apontadas estão materializadas no próprio zoneamento do ZEE-
DF, presentes nos mapas referentes aos riscos ecológicos, riscos econômicos e nos mapas de
disponibilidade hídrica das Unidades Hidrográficas do DF. Por outro lado, é destacada a
relevância da produção de estudos interdisciplinares como a sobreposição da permeabilidade
do solo compatível com o risco de perda de recarga de aquíferos em cada subzona e a
viabilidade econômica, fundiária, urbanística e ambiental para a definição de áreas destinadas
à intensificação de atividades produtivas sustentáveis.

Para saber mais:
https://sistemas.df.gov.br/PDOTSEDUH/Visualizador?PDF_LinksIdentifier=12

Comentários

  • Renato Sérgio Lyrio Mello

    A comunidade que legalmente ocupa e cuida do Lago Oeste e que a preserva há décadas tem que ter participação decisiva para manter a região como rural e na definição do uso sustentável vocação natural nossa. Para isso ocorrer a legalização fundiária é fundamental.

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