No último sábado (21), ocorreu a reunião para tratar das questões da fazenda Brocotó. As pautas foram:
- Resultado do Levantamento de Escrituras
- Cadastramento dos ocupantes
- PL 4379/2020 Senador Izalci
A reunião foi conduzida pelo presidente da Asproeste, Marcos Santarosa, que fez a contextualização do tema que foi uma continuidade da reunião ocorrida em 19 de setembro, quando saíram com duas obrigações: Resultado do Levantamento de Escrituras e Cadastramento dos ocupantes.
Abordaram também o PL 4378/2020. Ressaltando que o Licenciamento Ambiental antecede a Regularização Fundiária. Com o Licenciamento Ambiental teremos as regras para o Lago Oeste em termos ambientais.
De acordo com Santarosa, as Terras Desapropriadas em Comum no DF (que é o caso da Brocotó) é um dos principais problemas para a regularização, por isso, o intuito é priorizar o Licenciamento Ambiental e não a regularização fundiária.
Confira o resumo da reunião
Resultado do Levantamento de Escrituras: As matrículas (139527 e 139526) estão no 7º Registro de Imóveis de Sobradinho. As duas áreas somam um total de 3.500 ha (praticamente o tamanho do Lago Oeste inteiro). Consta nas matrículas que em nenhuma das áreas é possível fazer usucapião. As duas áreas estão em nome da Terracap.
Cadastramento dos ocupantes: o cadastramento será feito, foi oficialmente aprovado pela Terracap. Poderá ser feito aqui na Asproeste ou diretamente no site da Terracap. Será feita uma divulgação em jornais de grande circulação.
O cadastramento é para quem tem chácara em área da Fazenda Brocotó. Quem tiver chácara com parte em terras da União e em parte na fazenda Brocotó, deverá também fazer o cadastro.
No formulário disponibilizado pela Terracap faltou a identificação da Terracap, mas já solicitamos essa inclusão.
Precisamos ter em mente que não é possível passar para a regularização fundiária sem a realização do Licenciamento Ambiental. E atualmente o Licenciamento Ambiental está parado no IBRAM aguardando os Acordos de Cooperação Técnica, da Terracap e da SPU. A Terracap solicitou o cadastramento dos ocupantes antes de qualquer negociação. Depois do cadastramento precisaremos cobrar o Acordo de Cooperação Técnica – ACT à Terracap.
Para continuidade do Licenciamento Ambiental de todo o Lago Oeste precisamos dos Acordos de Cooperação Técnica com a Terracap e a SPU. O ACT com a SPU também não está resolvido. Estamos tentando fazer um Termo de Anuência, mais simples que o ACT com a SPU para autorizarem o Licenciamento Ambiental.
Prazo para o cadastro: 23/11 até 05/12 de 2020 via site e na recepção da Asproeste entre 30/11 a 05/12/2020.
A Asproeste sugere que os ocupantes das chácaras informem a Asproeste ao realizar o cadastro, para acompanhamento dessa Associação.
Questionamentos da reunião:
P.- Até o momento o licenciamento ambiental era visto como um todo, se o licenciamento ambiental for realizado para apenas uma das áreas, o que mudará?
R.-Santarosa – o IBRAM inicialmente tinha o posicionamento de fazer apenas para as terras com matrículas. Nessa gestão do Ibaneis passou a se considerar o licenciamento como um todo (para todo o Lago Oeste). A Terracap tem que fazer o convenio para continuidade do Licenciamento Ambiental, a Terracap não dará continuidade ao convênio se não tiver o cadastramento.
P.-A Terracap fará o Acordo de Cooperação Técnico se o cadastramento for feito?
R.-Santarosa- A Terracap não garantiu que fará o convênio após o cadastramento. Portanto o convenio ainda terá que ser negociado pela Asproeste após a realização do cadastramento.
PL 4379/2020 Senador Izalci
Esse PL foi criado para resolver um assentamento na região de Taguatinga e outro na região de Brazlândia, na Floresta Nacional de Brasília – FLONA de Brasília. A proposta é passar a área da FLONA para os ocupantes, em troca de outra área para expandir a FLONA para o lado noroeste e para criar o Parque Nacional da Chapada da Contagem. Após ter sido plotado as coordenadas para o Parque a ser criado, verificou-se que é a área ao fundo do Lago Oeste, inviabilizando algumas chácaras do Lago Oeste por ficarem com menos de 2ha.
Entramos em contato com a assessoria do Senador Izalci (autor do projeto) para tentarmos modificar esse limite, para que não afete nenhuma chácara. Como já foi retirada a área da fazenda de produção de café, entendemos que tenha um espaço para negociarmos.